Segurado
É o dono da obra, do produto ou do serviço a ser entregue e/ou prestado “Contratante”, portanto é o Beneficiário do seguro.
As relações comerciais são fundamentadas em interesses financeiros mútuos, indispensáveis ao fomento e desenvolvimento econômico do mercado.
Em geral as transações econômicas, ocorrem quer queiramos ou não respaldadas por princípios jurídicos que envolvem as questões do direito e obrigações, presente em todas as operações de compra e venda de bens e serviços.
É importante considerar que, a performance e resultado positivo das operações, dependem do cumprimento das obrigações assumidas e a incerteza não pode permear tais relações.
O seguro Garantia de Obrigações Contratuais, por suas características, é solução à garantia do cumprimento de contratos e atende inclusive às exigências da Lei das Licitações.
Esta modalidade de seguro tem por objetivo, indenizar perdas e danos pelo não cumprimento de um contrato, nas mais diversas áreas, como construção civil, fornecimento de bens e produtos, prestação de serviços e trânsito aduaneiro, em suma, garante ao segurado obrigações financeiras pactuadas em contrato, caso o Tomador não as cumpra.
É o dono da obra, do produto ou do serviço a ser entregue e/ou prestado “Contratante”, portanto é o Beneficiário do seguro.
É quem assume perante o segurado, o compromisso futuro de prestar o serviço ou entregar o produto comprado.
Garante ao Segurado o pagamento de indenização, caso o contratado (tomador), não venha cumprir o contrato.
Vantagens para o Contratado – Tomador
Vantagens para o Segurado